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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJSP · Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4122889-77.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado - 14ª Câmara de Direito Privado na data de 08/09/2026.
Agravo de Instrumento Nº 4122889-77.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: DEBORAH XAVIER CAETANO DOS REIS
ADVOGADO(A): ANDRE COELHO BOGGI (OAB SP231359)
AGRAVANTE: LEANDRO RODRIGUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ANDRE COELHO BOGGI (OAB SP231359)
AGRAVADO: MONTEIROS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): DANILLO DO AMARAL LIRA (OAB SP331298)
ADVOGADO(A): DOROTEA AMARAL DE BRITO LIRA (OAB SP106571)
ADVOGADO(A): MARIA LÚCIA DOS SANTOS GALLINARO (OAB SP141179)
Magistrado: SEBASTIÃO THIAGO DE SIQUEIRA
Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
O presente agravo de instrumento foi interposto contra a r. decisão (evento 74) que, em ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela parte agravante, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados, ora agravantes, por considerar que a alegação de excesso de execução é matéria própria de embargos à execução.
Sustentam os agravantes que a execução de título extrajudicial foi ajuizada para satisfação do crédito no valor de R$ 113.201,00, sendo que no curso do processo foram realizados pagamentos parciais no valor total de R$ 33.500,00. Alegam que na exceção de pré-executividade foi apontado o excesso de execução estimado em R$ 36.810,41, diante da ausência de abatimento dos pagamentos e da consequente cobrança de valores já adimplidos. Postulam, por isso, a reforma da r. decisão.
Atento à fundamentação invocada pela parte recorrente e, presentes os requisitos do art. 1.019, inciso I do novo CPC, DEFIRO o efeito suspensivo, unicamente para evitar o levantamento de quaisquer valores eventualmente bloqueados nos autos ou prosseguimento de atos expropriatórios, antes de ser analisada a pretensão recursal.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inciso II do novo CPC, para que responda, no prazo de 15 dias, facultando-lhe a juntada de peças que entender convenientes.
Int.