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Agravo de Instrumento Nº 4122853-35.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: VITTA AGUA BRANCA 2 PIR DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB SP201474)
AGRAVADO: LUCIANO ROGERIO SOARES FERREIRA
ADVOGADO(A): GIOVANA DAMARES DE SOUZA (OAB SP424464)
Magistrado: JOSÉ RUBENS QUEIRÓZ GOMES
Gab. 06 - 7ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito pretendido, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo, uma vez que os elementos colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento.
Int.