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Agravo de Instrumento Nº 4122810-98.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ
ADVOGADO(A): MÁRCIO CORREIA DA SILVA (OAB SP182516)
ADVOGADO(A): JESSICA SAVIDOTTI HENRIQUES (OAB SP460716)
ADVOGADO(A): ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB SP200488)
ADVOGADO(A): CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662)
Magistrado: HUGO CREPALDI NETO
Gab. 01 - 25ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICÊNCIA SANTA CRUZ, nos autos da ação monitória que move em face de LAURA NOLLIS GONÇALVES E OUTRO, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá, Dr. Lucas Costa Patto dos Santos, que indeferiu a concessão da gratuidade da justiça à agravante.
O efeito suspensivo deve ser concedido para sobrestar o trâmite da ação principal até o julgamento definitivo deste recurso, evitando-se, assim, que sejam tomadas medidas desnecessárias e contrárias aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, DEFIRO o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento.
Int.