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4122810-98.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 01 - 25ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4122810-98.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ ADVOGADO(A): MÁRCIO CORREIA DA SILVA (OAB SP182516) ADVOGADO(A): JESSICA SAVIDOTTI HENRIQUES (OAB SP460716) ADVOGADO(A): ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB SP200488) ADVOGADO(A): CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) Magistrado: HUGO CREPALDI NETO Gab. 01 - 25ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICÊNCIA SANTA CRUZ, nos autos da ação monitória que move em face de LAURA NOLLIS GONÇALVES E OUTRO, objetivando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá, Dr. Lucas Costa Patto dos Santos, que indeferiu a concessão da gratuidade da justiça à agravante. O efeito suspensivo deve ser concedido para sobrestar o trâmite da ação principal até o julgamento definitivo deste recurso, evitando-se, assim, que sejam tomadas medidas desnecessárias e contrárias aos princípios da celeridade e da economia processual. Assim, DEFIRO o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento. Dispensada a contraminuta, intime-se e tornem os autos conclusos para julgamento. Int.

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