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4122808-31.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Gab. 04 - 16ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4122808-31.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: DIAVARUM ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. ADVOGADO(A): VICTOR WAQUIL NASRALLA (OAB SP389787) AGRAVADO: LLN PARTICIPACOES E ESCRITORIOS COMPARTILHADOS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB SP447897) Magistrado: DANIELA IDA MENEGATTI MILANO Gab. 04 - 16ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão do evento 11 dos autos originários, que, em execução de título extrajudicial, diante da sub-rogação deferida precedentemente, autorizou a cessionária a prosseguir com a demanda, devendo reembolsar a primitiva exequente dos honorários do perito avaliador recolhidos e depositar as parcelas restantes nos respectivos vencimentos. Inconformada, a executada, sustentando, em síntese, a ausência de qualquer prova documental da garantia fiduciária (registro de alienação fiduciária, instrumento de cessão, promessa de compra e venda ou termo de coobrigação), pede o efeito suspensivo e a reforma, para afastar a sub-rogação, reclassificando a sub-rogada como “terceiro não interessado”, ou, subsidiariamente, para se determinar a comprovação documental do interesse jurídico alegado. Recurso tempestivo, com o recolhimento das custas de interposição. O artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil dispõe que o Relator pode atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir a antecipação de tutela total ou parcial da pretensão recursal. Na hipótese dos autos, não vislumbro prejuízo a direito, material ou instrumental, da agravante com a manutenção temporária do decidido na origem, não podendo o mero aguardo do julgamento do presente agravo, que se realiza preferencialmente, tomando normalmente curto espaço de tempo, causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Destarte, indefiro o efeito suspensivo postulado. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 04 - 16ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4122808-31.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 16ª Câmara de Direito Privado - 16ª Câmara de Direito Privado na data de 08/09/2026.

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