2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4122616-98.2026.8.26.0000/SP AGRAVADO: ANTONIO MANUEL DE AMORIM ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB SP252503) Magistrado: MICHEL CHAKUR FARAH Gab. 05 - 28ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. [ c] Cuida-se de agravo de instrumento contra a r. decisão (evento 1.4) que negou a concessão de efeito suspensivo à tramitação da ação de execução. O executado, Valdemir da Silva Santos, deduz seu inconformismo através deste recurso ao argumento de probabilidade de êxito dos embargos porque a execução cobra honorários contratuais ajustados na modalidade “ad exitum” sem que tenha havido proveito econômico, além de questionar a validade de cláusula penal prevista para a revogação do mandato por afronta à boa-fé e à natureza fiduciária da relação entre advogado e cliente. Alega, ainda, risco de prejuízo patrimonial com o prosseguimento da execução durante a tramitação dos embargos, razão pela qual requer a reforma da decisão para concessão do efeito suspensivo. É o relatório. Em sede de cognição sumária, e sem adentrar ao mérito, concedo efeito suspensivo para obstar a tramitação da ação de execução de modo a aguardar o julgamento do recurso, considerando a verossimilhança das alegações do embargante, a despeito da previsão contratual. Comunique-se a vara de origem sobre a concessão do efeito. Intime-se o agravado para contraminuta, voltando conclusos após para julgamento. Int-se.