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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Gab. 02 - 5ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4122542-44.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO(A): ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB SP102019)
ADVOGADO(A): PATRICIA JORGE TANNUS BALDOCCHI (OAB SP372325)
ADVOGADO(A): JOSÉ JORGE TANNUS NETO (OAB SP287867)
ADVOGADO(A): LARISSA PASCHOALIN (OAB SP549610)
ADVOGADO(A): RAPHAEL JORGE TANNUS (OAB SP320727)
Magistrado: MARCOS DE LIMA PORTA
Gab. 02 - 5ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Plano Hospital Samaritano Ltda contra decisão de evento 153, nos autos do incidente de cumprimento de sentença nº 0000879-33.2022.8.26.0229, que indeferiu o pedido de penhora salarial formulado pelo agravante.
Alega a necessidade de relativização da regra da impenhorabilidade da verba salarial. Afirma que o agravado é empresário individual, explorando atividade econômica além do vínculo empregatício. Assevera que o bloqueio referente ao evento 75, não impugnado pelo agravado, gera presunção de outras fontes de renda e ausência da ofensa ao mínimo existencial. Aponta, ainda, a existência de outras contas perante os bancos C6 e Caixa Econômica Federal. Alega, ainda, que a afronta ao chamado mínimo existencial deve ser alegada e comprovada pelo agravado, não se admitindo presunção abstrata de que a constrição de percentual módico da remuneração inviabilizará a sua subsistência.
É o relatório.
Verificada a tempestividade, presentes os pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência ao Juízo de origem.
À contraminuta.
Após, tornem conclusos.
Int.