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TJSP · Gab. 03 - 30ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4122512-09.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4002671-93.2026.8.26.0590/SP AGRAVANTE: CONDOMINIO EDIFICIO ANCHIETA ADVOGADO(A): ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB SP307209) Magistrado: MARCOS GOZZO Gab. 03 - 30ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em fase de cognição sumária, entendo ausentes os requisitos essenciais à concessão da medida pretendida, razão pela qual determino o processamento do recurso tão somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para oferta de contraminuta. Após, independentemente de manifestação, tornem conclusos. Int.
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