Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · Gab. 05 - 15ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4122451-51.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 15ª Câmara de Direito Privado - 15ª Câmara de Direito Privado na data de 08/09/2026.
Agravo de Instrumento Nº 4122451-51.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: MARCELO MIYAZAWA
ADVOGADO(A): VALDERY MACHADO PORTELA (OAB SP168589)
AGRAVANTE: FDL COMERCIO DE EXPOSITORES LTDA.
ADVOGADO(A): VALDERY MACHADO PORTELA (OAB SP168589)
Magistrado: WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR
Gab. 05 - 15ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os agravantes formularam pedido de diferimento do recolhimento das custas, porém não comprovaram a impossibilidade momentânea de recolhimento.
Assim, providenciem os agravantes os documentos atualizados:
FDL COMÉRCIO DE EXPOSITORES LTDA – agravante pessoa jurídica:
a) declaração de imposto de renda dos últimos três anos
b) extrato de movimentação bancária de todas as contas de que seja titular, dos últimos três meses
c) balaço patrimonial e de resultado dos últimos três anos (via simplificada, devidamente assinada por profissional habilitado)
A escrituração fiscal e contábil, caso juntada, será desconsiderada, pois as informações requeridas são objetivas e devem estar disponíveis para o julgador de forma clara e precisa, sem acrescer milhares folhas desnecessárias aos autos.
MARCELO MIYAZAWA – agravante pessoa natural:
a) declaração de imposto de renda dos últimos três anos;
b) extratos do CCS de movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas de que seja titular;
c) cópia da CTPS atualizada, com indicação da folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte;
d) comprovante de renda atualizado (referência: mês anterior ou mês atual);
e) declaração de hipossuficiência, de próprio punho, sob as penas da lei.
Alternativamente, caso prefiram não providenciar a necessária comprovação, recolham as custas de preparo em dobro conforme artigo 1007, § 4º, do Código de Processo Civil (R$ 1.152,60).
Observe-se que a taxa judiciária tem natureza tributária e a eventual gratuidade tem natureza de isenção legal e, como tal, é concedida em caráter pessoal em razão das condições subjetivas comprovadas por cada parte/contribuinte, razão pela qual o eventual deferimento a um dos apelantes não se estende aos demais, que ficam responsáveis pelo pagamento do saldo nos termos do artigo 125, inciso II do Código Tributário Nacional.
Prazo: 05 dias improrrogáveis.
Int.