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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4122306-92.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4027978-98.2025.8.26.0100/SP
AGRAVANTE: INTER SPE SJDC 2 INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB MG233977)
ADVOGADO(A): VITOR NUNES COUTO (OAB MG127808)
AGRAVADO: SERGIO DA LUZ JUNIOR
ADVOGADO(A): ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB SP289497)
Magistrado: JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES
Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Inter SPE SJDC 2 Incorporação Ltda. contra a r. decisão (evento 75, SENT1) que, nos autos da ação condenatória de danos morais e multa por descumprimento contratual, deferiu a produção de prova técnica, nomeou perito e inverteu o ônus da prova , determinando que a ora agravante arque com o pagamento dos honorários periciais.
2. Inconformada, insurge-se a agravante alegando, em resumo, que não requereu a produção da prova. Diz que, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, a parte que requer a produção da prova deve arcar com os respectivos honorários. Pede, pois, o provimento do recurso, condenando-se o agravado ao pagamento dos honorários periciais.
3. Recebo o recurso. Não há pedido de efeito suspensivo ou ativo.
4. Providencie a agravante, em 48 horas, o recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de não conhecimento.
5. Recolhidas as custas, intime-se o agravado para contraminuta.
6. Oportunamente, tornem os autos conclusos para elaboração de votos.