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Agravo de Instrumento Nº 4122276-57.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: DURVAL FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO(A): DÉBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA (OAB SP436044)
AGRAVADO: QUALITY & WINNER MOTORS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): ERICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB SP187397)
Magistrado: ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA
Gab. 01 - 13ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
1) Ausentes, por ora, elementos de convicção que sinalizem capacidade financeira incompatível com a declaração de hipossuficiência, defiro ao agravante a gratuidade da justiça, tão somente para viabilizar o processamento do presente recurso.
2) No mais, tratando-se de questionamento acerca de eventual impenhorabilidade, não reconhecida em primeiro grau, de valores mantidos em conta bancária (processo 1005244-22.2016.8.26.0004/SP, evento 429, DESPADEC1), defiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, apenas para sobrestar o levantamento das referidas quantias por quaisquer das partes; garantindo-se, com isso, a utilidade da tutela recursal pleiteada.
3) Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com a intimação da parte agravada para oferecer resposta.
Int.