2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4122244-43.2026.8.26.0100/SP AUTOR: FRANCISCA BATISTA BASTOS ADVOGADO(A): MARCOS VINÍCIUS ROLIN DOS SANTOS (OAB RS131381) ADVOGADO(A): VITOR JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB RS136214) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora apresentou emenda à inicial e juntou documentos para instrução do pedido de gratuidade da justiça. Todavia, verifico que não houve integral cumprimento da determinação constante do evento 13, uma vez que não foram juntados o Relatório CCS/Registrato atualizado, os extratos bancários dos últimos 90 dias e as faturas dos cartões de crédito referentes ao mesmo período. Concedo, portanto, derradeira oportunidade para complementação da documentação, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de justiça gratuita. Int. São Paulo15/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA