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Agravo de Instrumento Nº 4122194-26.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: RAISSA ALMEIDA RUAS
ADVOGADO(A): LORRANNE ROSA BRETAS DE SOUZA (OAB MG229097)
Magistrado: FRANCISCO GIAQUINTO
Gab. 02 - 13ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão (14.1), em ação revisional de contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada pela agravante em face da agravada, que indeferiu a justiça gratuita postulada na inicial.
Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, vislumbram-se presentes os pressupostos autorizadores da medida, deferindo-se o efeito suspensivo para obstar a extinção do processo pela falta de recolhimento das custas iniciais, até o julgamento do recurso, comunicando-se o Juízo a quo.
2) Aguarde-se inclusão em pauta de julgamento.
Int.