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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4122151-80.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VERA LUCIA ROLIM DA SILVA ADVOGADO(A): FÁBIO DE MENDONÇA CARNIETO (OAB SP268782) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do depósito judicial realizado no ev. 14, devendo informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se outorga quitação à parte executada. No silêncio, o feito será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC, com a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente. No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar aos autos o formulário devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição do MLE. Int. 03/09/2026
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