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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4122045-21.2026.8.26.0100/SPAUTOR: MARIA CAROLINA GERALDO MARTINS RAPHUL ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) RÉU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, para CONDENAR a ré a autorizar e custear integralmente a realização dos procedimentos de Mamotomia guiada por mamografia de microcalcificações no quadrante superolateral da mama esquerda, com exame anatomopatológico, e de Mamotomia guiada por mamografia de microcalcificações na junção dos quadrantes inferiores da mama direita, com exame anatomopatológico, ambos correspondentes ao Código TUSS 40808289, incluindo todos os materiais, insumos, honorários médicos, despesas hospitalares e exames complementares necessários à sua integral realização, de forma integral em caso de hospital e médicos integrantes da rede credenciada. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa. P.R.I.C.
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