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Agravo de Instrumento Nº 4122011-55.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: JOSE CARLOS GUARDIANO
ADVOGADO(A): GLENO RENAN PEREIRA DE FREITAS (OAB TO010470)
AGRAVADO: GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
ADVOGADO(A): HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB SP238100)
ADVOGADO(A): MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB SP160487)
Magistrado: DANIELA IDA MENEGATTI MILANO
Gab. 04 - 16ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão do evento 521 dos autos originários, que, em execução de título extrajudicial, acolheu apenas em parte a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, ora agravante, rejeitando as arguições de prescrição da pretensão executiva e de prescrição intercorrente.
Inconformado, o agravante, sustentando, em síntese, que as diligências patrimoniais realizadas ao longo de décadas foram infrutíferas ou de reduzida expressão, não tendo produzido satisfação útil do crédito, atingindo o mais recente bloqueio via SISBAJUD verba de natureza alimentar (benefício assistencial), cuja impenhorabilidade foi reconhecida pela própria decisão agravada, pede o efeito suspensivo e a reforma, para que seja reconhecida a nulidade da decisão por falta de fundamentação, ou, então, para seja reconhecida a prescrição intercorrente, com a extinção da execução.
Recurso tempestivo, sem o recolhimento das custas, tendo sido concedido ao agravante o benefício da gratuidade da Justiça na instância originária.
O artigo 1019, I, do Código de Processo Civil dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir a antecipação de tutela total ou parcial da pretensão recursal.
Na hipótese dos autos, não vislumbro, com a manutenção temporária do decidido na origem, prejuízo a direito, material ou instrumental, do agravante, não podendo o aguardo do julgamento do presente agravo, que se realiza preferencialmente, tomando normalmente curto espaço de tempo, causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
Destarte, indefiro o efeito suspensivo postulado.
Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta.
Int.