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Agravo de Instrumento Nº 4121991-64.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: FABIO DONIZETE DA COSTA
ADVOGADO(A): FABIO DONIZETE DA COSTA (OAB SP362145)
Magistrado: SANDRA MARIA GALHARDO ESTEVES
Gab. 02 - 12ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Para comprovação da alegada impossibilidade de recolhimento do preparo, traga o Agravante, no prazo de cinco dias:
(1) extratos demonstrativos da movimentação de todas as suas contas bancárias, relativos aos últimos sessenta dias;
(2) comprovante de rendimentos atualizado; e
(3) descrição pormenorizada de ingressos e despesas.
Se lhe aprouver, poderá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento do preparo.
Int.