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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4121981-11.2026.8.26.0100/SP Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) AUTOR: MARIA JOSE TOMAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARAES (OAB SP386962) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4121981-11.2026.8.26.0100/SP Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) AUTOR: MARIA JOSE TOMAZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARAES (OAB SP386962) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Local: São Paulo
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