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Agravo de Instrumento Nº 4121965-66.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4001766-78.2026.8.26.0270/SP
AGRAVANTE: MARIA DO CARMO LIMA NICOLETTI
ADVOGADO(A): ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB SP422527)
AGRAVANTE: JOAO BATISTA NICOLETTI
ADVOGADO(A): ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB SP422527)
Magistrado: PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO
Gab. 02 - 8ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Agravo de instrumento interposto contra a decisão prolatada no evento 67 dos autos de origem que, em ação usucapião, indeferiu a produção de prova pericial e determinou a emenda da inicial.
A pretensão dos agravantes é relativa à produção de prova e à determinação para emenda da inicial, por suposta necessidade de realização imediata da perícia e impossibilidade de cumprimento das determinações de emenda. Oportunamente, registra-se que a decisão deve ser cumprida conforme o melhor entendimento da parte interessada, para posterior cognição pelo Juízo e adoção de eventuais providências necessárias, em vista da situação dos autos e da hipossuficiência dos autores, se o caso.
As matérias não são previstas no rol do art. 1015 do CPC e não se verifica inutilidade decorrente de reexame em eventual recurso de apelação contra sentença de extinção.
À mesa JV (Res. CNJ 591/24).