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Agravo de Instrumento Nº 4121906-78.2026.8.26.0000/SP
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ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
Magistrado: JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS
Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que, por ocasião da interposição do presente recurso, a parte agravante juntou, em lugar da petição do agravo de instrumento, cópia da contestação apresentada na origem.
Assim, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a formação do instrumento mediante a juntada da correta petição recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.