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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4121893-79.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000350-79.2026.8.26.0495/SP
AGRAVANTE: ADRIANA VALDECI DE SOUZA
ADVOGADO(A): LARISSA NASCIMENTO GOLFETO (OAB SP395751)
Magistrado: JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS
Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 – Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de evento 30, DOC1 que, em ação monitória c/c rescisão contratual de compra e venda com pedido de constituição de título executivo judicial c/c reintegração de posse com pedido de tutela de urgência, assim dispôs:
“Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça pleiteado pela parte autora. A despeito da oportunização e dilação de prazo conferidas nos Eventos 4, 16 e 22, a requerente não cumpriu integralmente a determinação judicial. O relatório do Registrato/CCS encartado no Evento 29 revela que a autora possui seis contas/relacionamentos bancários ativos junto às instituições Caixa Econômica Federal, PicPay, Banco Agibank, Itaú Unibanco, Nu Pagamentos e Nu Financeira. Entretanto, a autora limitou-se a juntar os extratos da Caixa Econômica Federal (Evento 14), omitindo deliberadamente a movimentação financeira das demais cinco contas mantidas perante os demais bancos. A juntada parcial de extratos inviabiliza a análise da alegada hipossuficiência econômica. Intime-se a autora para que promova o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, bem como da taxa de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 290 do CPC). Ainda que recolhidas as custas, inviável o recebimento da petição inicial na forma como posta. A autora optou pelo ajuizamento de Ação Monitória, todavia deduziu pedidos de rescisão do contrato de compra e venda, reintegração de posse e concessão de tutela de urgência para desocupação liminar. O procedimento monitório (arts. 700 e seguintes do CPC) possui rito especial de cognição sumária direcionado estritamente à formação de título executivo judicial para cobrança de soma em dinheiro, entrega de coisa ou obrigação de fazer/não fazer, revelando-se incompatível com a cumulação de pedidos de rescisão contratual e reintegração de posse fundada em esbulho por inadimplemento, os quais exigem o rito comum cível e provimento de natureza constitutiva/desconstitutiva. Nos termos do art. 321 do CPC, determino à autora que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, emende e adite a petição inicial, optando por: Converter/adequar a demanda ao Rito Comum Cível (Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse e Perdas e Danos), readequando a causa de pedir e os pedidos; ou Manter o Rito Monitório, excluindo sumariamente os pedidos de rescisão contratual, reintegração de posse e tutela de urgência desocupatória, restringindo a pretensão ao cumprimento da obrigação de pagar a quantia aventada. Sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, e art. 330, inc. IV, do CPC). Intime-se.”
A parte agravante sustenta, em síntese, que faz jus à benesse legal, argumentando que se encontra desempregada e que a declaração de hipossuficiência está corroborada por sua CTPS e pelos extratos bancários apresentados.
Aduz que o relatório do CCS/Registrato aponta apenas a existência formal de relacionamentos e vínculos com instituições financeiras, sem demonstrar saldos, investimentos ou disponibilidade financeira efetiva, enquanto o relatório do SCR indica obrigação pecuniária e não patrimônio.
Pleiteia a concessão de efeito suspensivo.
2 – Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso com efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da decisão agravada até o julgamento final deste recurso por este Colegiado.
Fica dispensado, por ora, o recolhimento do preparo recursal, bem como das custas na instância de origem, ante a natureza do inconformismo.
Reserva-se, contudo, o aprofundamento da questão por ocasião do julgamento colegiado.
3 – Comunique-se.
4 – Dispenso informações.
5 – Após, tornem conclusos.
Int.