2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4121870-36.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: MARIA LUCIA DA SILVA FORNARO ADVOGADO(A): DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB SP323623) Magistrado: HELIO MARQUEZ DE FARIAS Gab. 04 - 18ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão (evento 15) dos autos da “ação ordinária de obrigação de fazer c.c. reparação de danos e tutela de urgência”, em que foi indeferida a gratuidade da justiça à autora e determinado o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. Alega a agravante que não tem condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Sustenta que possui renda mensal inferior a três salários mínimos, quantia que a enquadraria nos parâmetros para a concessão da gratuidade pretendida. Aduz que a contratação de advogado particular não impede o deferimento da gratuidade pleiteada. Requer: “a) Deferir a medida liminar proposta, declarando-se o efeito suspensivo ativo, eis que presente situações que irão resultar em lesões graves e difícil reparação eis que presente também a relevante fundamentação traçadas, suspendendo-se os efeitos da decisão agravada, determinando-se, o regular andamento do feito. b) Pelo MÉRITO: b.1) Seja dado provimento ao presente agravo de instrumento para fim reformar a r. sentença agravada, DEFERINDO-SE AO(A) AGRAVANTE OS BENEFÕCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, uma vez que atende a todos os requisitos previstos em lei não tendo condições de arcar com o ônus e despesas processuais, tudo consoante o discorrido neste Recurso”. Recurso tempestivo, sem preparo, em razão do pedido de gratuidade da justiça a ser analisado, e distribuído por prevenção em virtude do julgamento da apelação n. 1000837-35.2023.8.26.0486. É o relatório. Concedo o efeito suspensivo para suspender a decisão recorrida até julgamento colegiado do agravo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Publique-se e, após, encaminhe-se para julgamento. Int.