2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4121848-75.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: CLINICA LR CONSULTAS E EXAMES LTDA ADVOGADO(A): CHRISTIAN FELIPE TAVARES MARQUES DA SILVA (OAB SP167802) AGRAVADO: REINALDO RUZZA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JÚNIOR (OAB SP197597) Magistrado: CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI Gab. 05 - 35ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analiso no afastamento do Relator. Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLÍNICA LR CONSULTAS E EXAMES LTDA contra a r. decisão de Eventos 39 e 56 dos autos da ação de despejo de origem, movida por REINALDO RUZZA. Por meio do ato decisório impugnado, o MM. Juízo a quo determinou o cumprimento de liminar de despejo anteriormente deferida. Em suas razões recursais, a agravante aduz, em apertada síntese, que: o MM. Juízo a quo ignorou acervo documental trazido aos autos de origem, que comprova a existência de avença entre as partes; aduz que houve acordo para compensação de benfeitorias com o valor de aluguéis e que, portanto, não há inadimplemento. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento de seu recurso. É o relatório. Indefiro o efeito suspensivo. A documentação acostada em sede de contestação (17.1) impossibilita fazer concluir de imediato pela ausência de inadimplemento. Tal avaliação exige maior cotejo analítico e aperfeiçoamento do contraditório que é impossível de ser feito em sede de cognição sumária. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado, razão pela qual fica NEGADO O EFEITO SUSPENSIVO. Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, II do Código de Processo Civil para que responda ao recurso no prazo de 15 dias. Após, encaminhe-se ao Relator sorteado. Int.