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Agravo de Instrumento Nº 4121762-07.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: GUILHERME MIRANDA CHUEIRE
ADVOGADO(A): PAULO RODOLFO FREITAS DE MARIA (OAB SP235642)
ADVOGADO(A): RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB SP154361)
AGRAVADO: GIUSEPE VADALA
ADVOGADO(A): LUCIANO SANTOS SILVA (OAB SP154033)
Magistrado: JOSÉ HENRIQUE ARANTES THEODORO
Gab. 01 - 36ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO Nº 58.775
Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em ação indenizatória ora em fase de cumprimento de sentença, deixou de conhecer de contestação apresentada.
O agravante pelos motivos e para os fins que indica pede seja alterado o decidido.
É o relatório.
Como se vê nos autos, recurso tirado contra a sentença proferida no processo em relação ao qual foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença foi julgado por esta. Col. Câmara, tendo nele figurado como relator o Des. Walter Exner (Apelação no.1095400-59.2016.8.26.0100).
Logo, no caso incide a previsão do artigo 105 § 3º do Regimento Interno deste Tribunal.
De fato, segundo tal dispositivo o “relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição”.
Assim é, evidentemente, com o fim de evitar decisões conflitantes acerca da mesma relação jurídica.
Disso decorre, pois, que por ter apreciado o anterior recurso se acha prevento o Desembargador Walter Exner.
Por isso, não se conhece do recurso, ficando determinado o envio dos autos para redistribuição, observando-se a apontada prevenção.