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Agravo de Instrumento Nº 4121745-68.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: KLEBER JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO(A): LARISSA DE SOUZA CHAGAS (OAB PR103249)
ADVOGADO(A): FERNANDA RENATA MASTRANGELO SILVA (OAB PR121570)
Magistrado: MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Gab. 05 - 13ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão classificada como "evento 6" nos autos de origem, que declinou "ex officio da competência e determino, após o decurso do prazo recursal aplicável, a remessa dos autos à Comarca de Umuarama/PR, domicílio da parte autora, com nossas homenagens, a quem melhor competirá a análise de questões pendentes".
Considerando as razões expostas e presentes os requisitos legais exigíveis à espécie, DEFIRO A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO para sobrestar a remessa dos autos até o julgamento do presente recurso, pois vislumbro, nessa análise perfunctória, a probabilidade de provimento do recurso.
Intime-se.