2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4121665-07.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: OBADIAS NASCIMENTO RODRIGUES ADVOGADO(A): JOAO BOSCO FERNANDES DUARTE JUNIOR (OAB BA033497) AGRAVADO: ED&F MAN VOLCAFE BRASIL LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB SP247031) Magistrado: ANTONIO BENEDITO DO NASCIMENTO Gab. 02 - 34ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Obadias Nascimento Rodrigues contra a r. decisão (ev. 54 – Eproc 1G) proferida em ação de execução para entrega de coisa incerta contra si proposta por ED&F Man Volcafe Brasil Ltda, que deferiu o pedido formulado pela exequente e determinou a conversão da “presente Ação de Execução para Entrega de Coisa Incerta em Execução por Quantia Certa, nos termos do artigo 809, caput e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.” Aduz o recorrente, ora executado, em síntese, a impossibilidade da medida, por conta da ausência de liquidez do título. Sustenta a necessidade de instauração da fase de liquidação prevista no art. 809, § 2, do CPC. Por não estar evidenciada a probabilidade do direito invocado, ou risco ao resultado útil do processo, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. À parte agravada, para contraminuta. INT.