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TJSP · Gab. 05 - 20ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4121639-09.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4007445-69.2026.8.26.0590/SP AGRAVANTE: MATHEUS FELIX DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JULIANA MARQUES LUCAS (OAB DF039862) Magistrado: MARIA SALETE CORRÊA DIAS Gab. 05 - 20ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão evento 12.1 da "Ação revisional c/c tutela de urgência" proposta por MATHEUS FELIX DO NASCIMENTO em face de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., que indeferiu o benefício da justiça gratuita à parte autora. Inconformada, recorre a parte autora aduzindo, em síntese, 1) sua documentação comprova que recebe salário de R$ 3.385,96, em salário bruto, e líquido que alcançou menos de R$ 1.000,00 nos últimos três meses; 2) tem se endividado com empréstimos consignados para custear sua subsistência; 3) a assistência de advogado particular não impede a concessão do benefício da gratuidade. Considerando a r. decisão que determinou o sobrestamento dos autos na origem até julgamento definitivo deste recurso (evento 22.1), razão pela qual não se verifica a presença de perigo de dano e, portanto, ausente requisito para concessão de efeito suspensivo ao agravo. Assim, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO. Em atenção aos princípios da celeridade e efetividade processual, tendo em vista que a parte contrária ainda não foi citada, e que eventual provimento do Agravo de Instrumento não lhe trará prejuízo, eis que poderá oferecer impugnação contra a concessão dos benefícios da gratuidade judicial, o recurso comporta julgamento direto. Ao julgamento. Int.
TJSP · Gab. 05 - 20ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4121639-09.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 20ª Câmara de Direito Privado - 20ª Câmara de Direito Privado na data de 04/09/2026.
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