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Agravo de Instrumento Nº 4121623-55.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: CAIO FELIPE FRANCESCHINI GIL
ADVOGADO(A): CAIO FELIPE FRANCESCHINI GIL (OAB SP464472)
Magistrado: SÉRGIO SEIJI SHIMURA
Gab. 02 - 35ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Voto 38274
1. Considerando o pedido de justiça gratuita da parte recorrente, há necessidade de comprovação do preenchimento dos requisitos para a sua concessão (art. 99, §2º, do CPC).
Desse modo, o recorrente deve apresentar, em 05 dias, separado por recorrente:
(i) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato);
(ii) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias;
(iii) as faturas de seus cartões de crédito, dos últimos 90 dias; e
(iv) as declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios enviadas à Receita Federal, ou, se isento da obrigação de apresentá-las, deverá juntar a declaração de isento assinada de próprio punho disponível no sítio eletrônico da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/ formularios/declaracoes).
(v) em caso de Pessoa Jurídica, deverá apresentar em acréscimo: cópias de seus três últimos balanços patrimoniais e de resultado econômico.
2. Decorrido o referido prazo, diga o recorrido em 5 dias.
Int.