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TJSP · Gab. 05 - 13ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4121562-97.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ARTHUR MIGUEL DOS ANJOS MOURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): RENATA MOÇO (OAB SP163748) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: KATHLEEN FERREIRA DOS ANJOS (Pais) ADVOGADO(A): RENATA MOÇO (OAB SP163748) AGRAVADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) Magistrado: MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO Gab. 05 - 13ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão 21.1 dos autos de origem, que indeferiu a tutela de urgência requerida pela parte autora para suspender as cobranças relativas ao cartão de crédito consignado impugnado nos autos. Considerando as razões expostas na decisão agravada e ausentes os requisitos legais exigíveis à espécie, INDEFIRO a tutela recursal pleiteada, pois não vislumbro, nessa análise perfunctória, risco de grave dano, de difícil ou impossível reparação ao agravante, até porque os descontos impugnados ocorrem desde dezembro de 2022 (1.9, fls. 05). Intime-se o agravado para resposta. Após, vista ao Ministério Público. Int.
TJSP · Gab. 05 - 13ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4121562-97.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 13ª Câmara de Direito Privado - 13ª Câmara de Direito Privado na data de 04/09/2026.
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