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Agravo de Instrumento Nº 4121559-45.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO PEREIRA CONSTANTINO
ADVOGADO(A): ANGÉLICA PIN DE ALMEIDA (OAB SP316645)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI (OAB SP130827)
ADVOGADO(A): SANDRO MARCELO RAFAEL ABUD (OAB SP125992)
ADVOGADO(A): ELISANGELA DE MORAIS OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB SP315868)
ADVOGADO(A): JULIANA GALISTEU (OAB SP271946)
Magistrado: ANA CATARINA STRAUCH
Gab. 03 - 26ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Sem entrar no mérito da questão, em análise superficial, não é possível extrair da argumentação tecida pela parte agravante risco de lesão grave ou de dano irreparável. Assim, ausentes por ora os requisitos do art. 1.019, inciso I, do CPC, INDEFIRO a liminar recursal pleiteada.
Intime-se a parte agravada para que ofereça contraminuta, facultando-lhe a juntada da documentação necessária ao julgamento do recurso.