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TJSP · Gab. 05 - 18ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4121430-40.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: JACQUELINE JUSSARA ALVES ADVOGADO(A): LAIS DE OLIVEIRA LAVRAS (OAB MG178661) Magistrado: ERNANI DESCO FILHO Gab. 05 - 18ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra a r. decisão proferida pelo Egrégio Juízo a quo, por meio da qual fora indeferido o benefício da gratuidade da justiça pleiteado pela parte agravante (Evento 66 dos autos de origem). A Agravante sustenta, em resumo, que: (i) está desempregada; (ii) o veículo registrado em seu nome pertence ao seu esposo; (iii) as transferências bancárias realizadas em sua conta foram feitas pelo seu pai e seu esposo; (iv) há diversas restrições em seu nome; (v) os documentos comprovam que não tem condições de arcar com as custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento. Assim, requer a reforma da r. decisão agravada para que seja concedido o benefício da justiça gratuita (fls. 01/16). Pois bem! Considerando a natureza da matéria, reputo viável a concessão de efeito suspensivo ao recurso para evitar a precoce extinção do feito na Origem, por ausência do pagamento de custas processuais. De bom alvitre o julgamento da vexata quaestio pelos Eminentes pares desta Colenda Câmara. Ante todo o exposto, DEFIRO o efeito suspensivo, e o faço para obstar o andamento do processo, até o julgamento do mérito deste agravo de instrumento, conforme o permissivo do art. 932, inciso II, c/c os arts. 995, p.ú., e 1.019, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Comunique-se o Egrégio Juízo a quo. Dispenso a intimação da parte agravada. Int.
TJSP · Gab. 05 - 18ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4121430-40.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 18ª Câmara de Direito Privado - 18ª Câmara de Direito Privado na data de 04/09/2026.
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