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Agravo de Instrumento Nº 4121385-36.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: AGILIZA TELEMEDICINA LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL PAIVA ANTUNES GUIMARÃES (OAB SP212732)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB SP292437)
AGRAVADO: INSTITUTO AGILIZA SAUDE
ADVOGADO(A): FELIPE MUDESTO GOMES (OAB SP507307)
Magistrado: RUI CASCALDI
Gab. 01 - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
DESPACHO/DECISÃO
V.
I) Recebo o agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015, I, do Código de Processo Civil.
II) Defiro o efeito suspensivo pretendido pela agravante, pois verifico, em que pese em primeira e perfunctória análise, verossimilhança no argumento de que já existe processo em curso entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e causa de pedir (Processo nº 4001430-75.2025.8.26.0281), onde já deferida tutela antecipada para determinar à agravante que cesse o uso “da expressão "AGILIZA TELE SAÚDE" ou de qualquer outro sinal distintivo que reproduza o elemento marcário impugnado para identificação de serviços correlatos; b) promova, no mesmo prazo, a remoção do referido sinal de sítios eletrônicos, redes sociais, materiais publicitários e demais meios de divulgação sob seu controle; c) abstenha-se de efetuar novos registros, divulgações ou utilizações do sinal controvertido até ulterior deliberação judicial”, sob pena de “multa diária de R$1.000,00 (mil reais) para hipótese de descumprimento, limitada inicialmente a R$30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de revisão posterior”.
III) À resposta.
Int.
TJSP · Gab. 01 - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · Outros
Processo 4121385-36.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial na data de 04/09/2026.