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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4121370-67.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: JAQUELINE MIRELE SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) Magistrado: ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Gab. 04 - 35ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de conhecimento, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela agravante, consistente na reativação de sua conta junto à plataforma ré (evento 11, DOC1). Agrava a autora, pleiteando, de início, a concessão de efeito suspensivo ativo, para que seja concedida a tutela pleiteada. No mérito, requer a confirmação da antecipação da tutela recursal, com a reforma da decisão agravada (evento 1, DOC1). É o breve relatório. O recurso reúne todos os requisitos de admissibilidade, sendo tempestivo e dispensado de preparo, ante a concessão de gratuidade na origem, razão pela qual deve ser conhecido. Nos termos do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, recebo o recurso sem a atribuição de efeito suspensivo ativo, pois ausentes os requisitos previstos nos artigos 995, parágrafo único, e 300 e seguintes, todos do Código de Processo Civil. Com efeito, em uma análise sumária, não se vislumbra a probabilidade de direito. As alegações formuladas na inicial, em conformidade ao entendimento do Juízo a quo, mostram-se, neste momento, insuficientes para que haja a determinação de reativação imediata da conta em questão, especialmente diante da possibilidade de violação às diretrizes do Instagram. Assim, controversos os motivos que acarretaram a desativação, necessário que se aguarde o efetivo contraditório. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau. Sem prejuízo, proceda-se à intimação da parte contrária para apresentação de resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II, CPC), tornando conclusos após. Int.
TJSP · Gab. 04 - 35ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4121370-67.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 35ª Câmara de Direito Privado - 35ª Câmara de Direito Privado na data de 04/09/2026.
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