2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4121367-06.2026.8.26.0100/SPAUTOR: JEFERSON DE JESUS MOURA XAVIER ADVOGADO(A): ALISON EDSON MENDES ORTELAN (OAB SP514797) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: Condenar a ré ao bloqueio e à desativação definitiva do perfil falso do Whatsapp com número de telefone (44) 92005-1893, no prazo de 5 dias úteis, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitado a R$ 10.000,00. Condenar a ré ao pagamento, em favor de JEFERSON DE JESUS MOURA XAVIER, da quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais, corrigida exclusivamente pela taxa Selic a partir desta sentença. Confirmo a tutela por sentença. Tendo em vista a sucumbência, a requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do montante atualizado da condenação supracitada. Transitada esta em julgado, em querendo, promova o autor o cumprimento da sentença, observando o disposto na legislação processual vigente. Oportunamente, arquivem-se com as anotações no sistema. P.I.C.