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Agravo de Instrumento Nº 4121266-75.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ADRIANO CASSIO BARBOSA
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
Magistrado: JOSÉ MARIA SIMÕES DE VERGUEIRO
Gab. 02 - 16ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS
Voto 64651
1) Concedo efeito suspensivo ao recurso, assim procedendo por entender presentes os pressupostos para a sua concessão, diante da possível imposição ao recorrente, de dano de difícil, eventualmente de impossível/improvável reparação.
2) Dispenso informações, bem como manifestação da parte contrária.
3) P. e Int.
4) Servirá a presente como ofício, caso necessário.