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4121213-94.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4121213-94.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) AGRAVADO: RAFAEL WALTER KOSIURA CONCEICAO ADVOGADO(A): DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB SP360539) Magistrado: MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Gab. 03 - 32ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito ativo, interposto contra decisão de evento 38, na origem, que deferiu a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré no prazo não superior a cinco dias, forneça, relativamente às contas do WhatsApp vinculadas aos números +55 (11) 9.1659-2029 e +55 (11) 9.1621-5049, o(s) número(s) de identificação IMEI do(s) aparelho(s) utilizado(s) para cadastro e utilização das referidas contas, nos últimos seis meses, e os registros de acesso (endereços IP de origem, com datas, horários, fusos horários e respectivas portas lógicas, se aplicável), referentes aos últimos seis meses, bem como eventuais dados pessoais e outras informações em seu poder que possam contribuir para a identificação dos respectivos usuários. Ocorre que, compulsando-se os autos na origem do processo nº 4013929-18.2026.8.26.0100, verifica-se já ter sido proferida sentença em evento 51 em 02/09/2026, de procedência do pedido. Assim, proferida a sentença, o recurso interposto em 04/09/2026, perdeu o objeto, restando superadas as decisões interlocutórias.   Nesse sentido:   “TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. SUPERVENIÊNCIA, PORÉM, DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.” (Agravo de Instrumento 2062978-47.2021.8.26.0000; Relator(a): Vito Guglielmi; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 06/05/2021; Data de publicação: 06/05/2021).   “AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de alimentos. Sentença proferida. Fato superveniente prejudicial à análise do mérito recursal – Recurso não conhecido.” (Agravo de Instrumento 2262654-10.2020.8.26.0000; Relator(a): Costa Netto; Comarca: Pindamonhangaba; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/04/2021; Data de publicação: 27/04/2021).  “Agravo de instrumento. Decisão recorrida que fixou alimentos provisórios no importe de dois salários mínimos. Agravante que interpôs o presente recurso visando a reforma da decisão para a redução dos alimentos provisórios para um salário mínimo. Superveniência de sentença. Perda do objeto recursal. Exame prejudicado. RECURSO NÃO CONHECIDO.” (Agravo de Instrumento 2144481-27.2020.8.26.0000; Relator(a): Costa Netto; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/04/2021; Data de publicação: 30/04/2021).   “TRIBUTÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO  AÇÃO ANULATÓRIA MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.  Insurgência contra r. decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela Superveniência de sentença que julgou improcedente a ação Perda de objeto do recurso Resta prejudicado o agravo de instrumento quando proferida a sentença em primeira instância antes do julgamento do recurso Recurso prejudicado” (TJSP; Agravo de Instrumento2201384-53.2018.8.26.0000; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ªCâmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/03/2019; Data de Registro: 18/03/2019).    “AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de rescisão contratual c.c. devolução de valores Concessão de antecipação parcial da tutela. Suspensão das parcelas vincendas Sentença proferida na ação originária - Perda do objeto  Recurso prejudicado” (TJSP; Agravo de Instrumento 2237078-83.2018.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 6ª. Vara Cível; Datado Julgamento: 15/03/2019; Data de Registro: 15/03/2019).   Isto posto, voto por NÃO CONHECER do recurso, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.  

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 03 - 32ª Câmara de Direito Privado · Outros

    Processo 4121213-94.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 03 - 32ª Câmara de Direito Privado - 32ª Câmara de Direito Privado na data de 04/09/2026.

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