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TJSP · Gab. 05 - 29ª Câmara de Direito Privado · Outros
Processo 4121208-72.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 29ª Câmara de Direito Privado - 29ª Câmara de Direito Privado na data de 04/09/2026.
TJSP · Gab. 05 - 29ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4121208-72.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: LUIZ AUGUSTO DE CAMARGO FERNANDES ADVOGADO(A): PAULO EGIDIO SEABRA SUCCAR (OAB SP109362) Magistrado: CESAR AUGUSTO FERNANDES Gab. 05 - 29ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não há prova pré-constituída acerca dos fatos alegados pelo agravante. Não se vê demonstração sobre qualquer problema sobre o empreendimento a cargo da ré. A investida transparece mais como uma tentativa de encerrar antecipadamente o contrato sem pagamento da multa contratual. Se é o caso de qualquer irregularidade, ao invés de se esperar que a ré comprove sua inexistência, o agravante deveria demonstrar sua ocorrência, e não se vê prova nesse sentido. Por falta de verossimilhança, indefiro a liminar recursal. Abro prazo para a parte agravada apresentar sua contraminuta. Tornem após para voto. Intimem-se.
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