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Agravo de Instrumento Nº 4121189-66.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: SAV NEXOOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): FERNANDO REY COTA FILHO (OAB SP345438)
Magistrado: PAULO ALCIDES AMARAL SALLES
Gab. 02 - 21ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
SAV NEXOOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS interpõe recurso de agravo de instrumento contra a r. decisão (evento 386 do processo nº 1108545-41.2023.8.26.0100), proferida na execução de título extrajudicial proposta contra METALÚRGICA SCORPION LTDA, ELIANE ELBI e VANDERLAN MESSIAS DA SILVA, que acolheu a impugnação apresentada, determinando a liberação do valor bloqueado.
Não se vislumbram, na hipótese, os requisitos para concessão da liminar, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja plausibilidade do direito invocado e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional pleiteada.
Assim, ausentes os requisitos previstos no artigo 995, §único, do CPC, indefiro o efeito suspensivo.
À Mesa para julgamento virtual – Res. CNJ 591/2024.
São Paulo, 10 de setembro de 2026.