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Agravo de Instrumento Nº 4121167-08.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: AUTO POSTO PAULICEIA LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO RODRIGUES (OAB SP242251)
AGRAVADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO WARD CRUZ (OAB SP278362)
Magistrado: ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA
Gab. 03 - 12ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
COMARCA: SÃO PAULO – FR SANTANA – 7ª VARA CÍVEL
JUÍZA: CARINA BANDEIRA MARGARIDO PAES LEME
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento tirado dos embargos à execução opostos pela agravante contra a agravada.
A insurgência refere-se à decisão do evento 18 dos autos de origem, pela qual foi negada a concessão de efeito suspensivo aos embargos.
As alegações da agravante não são relevantes o suficiente para justificar a antecipação da tutela recursal, a fim de se determinar de pronto a suspensão da execução. Por isso, o pedido nesse sentido fica expressamente indeferido.
Ao julgamento em sessão virtual.
Int.