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Agravo de Instrumento Nº 4121136-85.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ZENAIDE MARIA HYPPOLITO
ADVOGADO(A): MICHAEL OLIVEIRA MACHADO (OAB RS080380)
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
Magistrado: FRANCISCO GIAQUINTO
Gab. 02 - 13ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1) Trata-se de agravo de instrumento de decisão de em ação de repactuação de dívidas (superendividamento) ajuizada pela agravante em face dos agravados, que indeferiu tutela de urgência para limitação dos descontos dos empréstimos da autora (15.1).
Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, não se vislumbram presentes os pressupostos autorizadores da medida, indeferindo-se a tutela antecipada recursal porquanto a possibilidade ou não de limitação dos descontos dos empréstimos diz respeito ao próprio mérito do recurso.
2) Aos agravados para resposta, no prazo legal.
3) Após, aguarde-se inclusão em pauta de julgamento.
Int.