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Agravo de Instrumento Nº 4121097-88.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: MATHEUS OLIVEIRA SUZIN
ADVOGADO(A): CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB SP403348)
AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
Magistrado: WALTER PINTO DA FONSECA FILHO
Gab. 01 - 11ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos...
1) Presentes a probabilidade de êxito do recurso interposto e o perigo de lesão grave, de difícil ou impossível reparação antes do seu julgamento colegiado, porque o autor, por incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, tem a faculdade de ajuizar a ação no seu domicílio ou no domicílio da ré. Suspendo, pois, a r. decisão agravada.
2) Comunique-se ao MM. Juiz da causa, inclusive pelos meios eletrônicos através da rede institucional deste E. Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, servindo a presente decisão como ofício.
3) Intime-se o agravado para que, querendo, apresente resposta ao recurso.
4) Após, voltem conclusos.