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Agravo de Instrumento Nº 4121081-37.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: THIAGO AMARAL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): IRAPOAM RIBEIRO DE AQUINO (OAB SP224758)
AGRAVADO: COPERFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB SP156989)
Magistrado: FRANCISCO GIAQUINTO
Gab. 02 - 13ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Cuida-se de agravo de instrumento interposto de decisão em execução de título extrajudicial movida pela agravada em face do agravante e outro, que rejeitou a impugnação à penhora mantendo o bloqueio de valor encontrado em conta bancária do executado (225.387).
Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, vislumbram-se presentes os pressupostos autorizadores da medida, deferindo-se o efeito suspensivo, impedindo o levantamento da quantia bloqueada, até o julgamento do recurso, comunicando-se o Juízo a quo da decisão.
2) À agravada para resposta.
3) Após, aguarde-se inclusão em pauta de julgamento.
Int.