Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Agravo de Instrumento Nº 4121071-90.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: JOSE RICARDO MIGUEL
ADVOGADO(A): KAIO CESAR PEDROSO (OAB SP297286)
AGRAVANTE: JOAO APARECIDO MIGUEL
ADVOGADO(A): KAIO CESAR PEDROSO (OAB SP297286)
AGRAVADO: ANCAR IVANHOE CAMPINAS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB SP262815)
ADVOGADO(A): DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB SP250807)
AGRAVADO: NAI CAMPINAS PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB SP262815)
ADVOGADO(A): DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB SP250807)
Magistrado: LUIZ AUGUSTO GOMES VARJÃO
Gab. 02 - 34ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que, em embargos à execução fundada em contrato de locação, sobrestou a nomeação de novo perito; determinou a apresentação, no prazo de 15 dias, de documentos; advertiu quanto à possibilidade de revogação da prova pericial anteriormente deferida; e determinou a regularização da representação processual, com esclarecimento acerca da posição de João Aparecido Miguel no polo ativo (Ev. 57 dos autos de origem).
2. Recebo o agravo no efeito suspensivo, porquanto relevante a fundamentação a demonstrar a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, notadamente a ocorrência da preclusão, haja vista que o prazo para cumprimento das determinações contidas na r. decisão agravada encerra-se na próxima terça-feira, dia 08.09.2026 (Ev. 59/60 dos autos de origem). Comunique-se, com urgência, ao d. juízo de origem.
3. Intimem-se as empresas agravadas, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Int.