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TJSP · Gab. 03 - 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4121056-24.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: SANTA CLARA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO EDGAR TAVARES (OAB SP104776) Magistrado: MÔNICA SOARES MACHADO Gab. 03 - 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida no evento 7, DESPADEC1, de indeferimento do pedido de tutela de urgência relacionado à suspensão dos reajustes anuais aplicados ao plano empresarial da autora, substituindo-o pelo índice autorizado pela ANS para os planos individuais e familiares. Insurge-se a agravante sustentando que o contrato conta com apenas cinco beneficiários do mesmo núcleo familiar, configurando, em tese, o plano falso coletivo, destacando a ausência de justificativa atuarial e risco à continuidade do tratamento de dependente idoso com doença grave. Pleiteia a prioridade de tramitação, a gratuidade da justiça e a tutela recursal de urgência para suspender o reajuste de 15,22% e limitar as mensalidades aos índices anuais da ANS de 6,06% para 2025/2026 e 5,11% para 2026/2027. Em que pese a relevante argumentação, ainda que seja um contrato falso coletivo, não se reputam preenchidos os requisitos autorizadores da tutela de urgência, haja vista a necessidade de instauração do contraditório para maior e melhor instrução probatória pois a documentação que foi carreada aos autos não descortinou de forma satisfatória a verossimilhança da alegação de que houve conduta indevida da ré na aplicação dos índices impugnados, não bastando a alegada urgência da medida. Cumpre ressaltar que os contratos coletivos, inclusive o híbrido (ou falso coletivo), seguem regramento próprio e não se demonstrou insuficiência financeira impediente do pagamento até final decisão, e, ciente estavam os beneficiários de que a mensalidade seriam menores, porém maiores os reajustes, pois não subordinados aos percentuais da ANS, razão pela qual INDEFIRO o pedido de efeito ativo, por não vislumbrar desacerto na decisão atacada. Desnecessária a solicitação de informações ao Juiz da causa. Intime-se a parte adversa para, querendo, responder ao recurso no prazo legal. Int.
TJSP · Gab. 03 - 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Outros
Processo 4121056-24.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 03 - 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau - 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau na data de 04/09/2026.
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