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Agravo de Instrumento Nº 4120945-40.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: EDSON ROBERTO GOMES
ADVOGADO(A): CRISTIANE PAMELA MANOEL FEITOSA (OAB SP272846)
AGRAVADO: ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB SP236301)
ADVOGADO(A): MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB SP416122)
ADVOGADO(A): JÚLIA CARVALHO FIORINI (OAB SP529499)
Magistrado: CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF
Gab. 05 - 14ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Voto n° 17943
Visto.
1) Considerando que o agravante requereu em grau de recurso os benefícios da justiça gratuita determino, para melhor análise do pedido, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o preenchimento dos requisitos para a sua concessão, juntando cópias de documentos que ilustrem sua condição financeira, tais como, a) extratos bancários completos (de todas as contas dos últimos 4 meses) seja de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras, extratos de cartão de crédito, b) relatório expedido pelo sistema Registrato do Banco Central e c) comprovação de despesas; além de outros documentos que entenda necessários, conforme artigo 99, §§2º e 7º do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da assistência judiciária almejada em sede recursal.
2) Não obstante, concedo o efeito suspensivo buscado até o julgamento deste agravo, diante da possível lesão grave ou de difícil reparação a ser imposta à agravante, uma vez que houve, também, constrição de valores em sua conta corrente.
3) Após o decurso dos dez dias, intime-se a agravada, no prazo de quinze dias, para apresentar contraminuta nos termos do artigo 1.019, II, do CPC.
4) Após, tornem conclusos.
5) Int.-se