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TJSP · Gab. 03 - 30ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120944-55.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4011464-12.2026.8.26.0011/SP AGRAVANTE: TAINARA DE JESUS SILVA ADVOGADO(A): PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS SOUSA (OAB SP179248) Magistrado: MARCOS GOZZO Gab. 03 - 30ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em fase de cognição sumária, havendo risco de lesão grave e de difícil reparação, processe-se o recurso com efeito suspensivo tão somente para obstar eventual extinção prematura do feito em decorrência do não recolhimento das verbas ora discutidas, até ulterior decisão desta Relatoria. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, concedo a parte agravante prazo suplementar de cinco (05) dias para que apresente a documentação complementar que entender pertinente. Sem prejuízo, intime-se a parte agravada pessoalmente para oferta de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inciso II, primeira parte, do CPC/2015. Após, tornem conclusos para deliberação. Int.
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