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Agravo de Instrumento Nº 4120924-64.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: RENATO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO(A): LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB SP272693)
AGRAVANTE: ETELVINA HELIDA SALDANHA DANTAS SILVA
ADVOGADO(A): LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB SP272693)
Magistrado: ADEMIR MODESTO DE SOUZA
Gab. 07 - 7ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro a tutela recursal, apenas para impedir a prematura extinção do processo.
2. Para análise do pedido de concessão da justiça gratuita, no prazo improrrogável de 5 dias, deverão juntar aos autos, em relação a todos os recorrentes:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho referente ao último contrato de trabalho e a página seguinte a esta.
b) cópia do comprovante de renda mensal de salário, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade (corrente, poupança e investimento), dos últimos três meses.
d) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, do período dos últimos três meses.
e) cópia da última declaração do imposto de renda com respectivo recibo de entrega à Receita Federal.
f) Extrato Registrato fornecido pelo Banco Central do Brasil - Relatório de Contas e Relacionamento em Bancos - CCS, contendo todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos de titularidade da parte.
g) declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de propriedade da parte, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade.
O descumprimento da determinação implicará na rejeição do pedido e, consequentemente, no desprovimento do recurso.
3. Após, conclusos os autos.