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Agravo de Instrumento Nº 4120890-89.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: FLORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB SP389401)
AGRAVADO: FB GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO ANDREOTTI PAULO DE OLIVEIRA (OAB SP287546)
Magistrado: WALTER CESAR INCONTRI EXNER
Gab. 03 - 36ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Decisão nº 46.577
Excelentíssimo Senhor Presidente da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra processo 4036430-97.2025.8.26.0100/SP, evento 90, DESPADEC1 c.c. processo 4036430-97.2025.8.26.0100/SP, evento 105, DESPADEC1 que, nos autos de ação de indenização, determinou a suspensão do feito até o trânsito em julgado do processo de produção antecipada de prova.
Inconformada, recorre a autora requerendo, em suma, a reforma da r. decisão.
Não obstante a distribuição livre do presente agravo de instrumento a este Relator, certo é que, a autora propôs anteriormente ação de produção antecipada de provas (nº 1061269-43.2025.8.26.0100), cujo recurso de agravo de instrumento (nº 2221819-04.2025.8.26.0000) foi distribuído e apreciado por esta 36ª Câmara de Direito Privado, com relatoria do Exmo. Des. Pedro Baccarat, que se encontra, assim, prevento para a análise do feito.
Diante do exposto, represento à Vossa Excelência, com o propósito de se proceder à redistribuição do presente recurso ao Exmo. Des. Pedro Baccarat, ou determinar o que for de direito.