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Agravo de Instrumento Nº 4120878-75.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ORE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB SP254014)
ADVOGADO(A): JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB SP209508)
AGRAVADO: ALPHA HOUSES 1
ADVOGADO(A): RICARDO FERNANDES BEGALLI (OAB SP335178)
Magistrado: LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR
Gab. 04 - 34ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca da Capital, proferida em demanda em que contendem as partes.
Requer-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo provimento do mesmo para a reforma da decisão atacada.
No caso em tela, visando evitar a perda do objeto recursal, a cautela recomenda a concessão de efeito suspensivo ao recurso para que se suspendam os andamentos processuais a fim de que se possa oportunamente discutir a questão em plenário.
Pelo exposto, DEFIRO efeito suspensivo ao recurso, apenas e tão somente para sobrestamento do feito até apreciação da questão pelo Judiciário.
À contraminuta.