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TJSP · Gab. 02 - 21ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4120863-09.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4002026-32.2026.8.26.0505/SP AGRAVANTE: VILLE BALDO PEREIRA BATISTA SILVA ADVOGADO(A): JONATHAN STOPPA GOMES (OAB SP263914) Magistrado: PAULO ALCIDES AMARAL SALLES Gab. 02 - 21ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1. VILLE BALDO PEREIRA BATISTA SILVA interpõe recurso de agravo de instrumento, por não se conformar com a r. decisão (evento 12, DESPADEC1), proferida na ação declaratória, cumulada com revisional de contrato e repetição de indébito, proposta contra BANCO PAN S.A., que indeferiu a assistência judiciária postulada pelo agravante. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil, sobretudo a plausibilidade da tese da hipossuficiência financeira, indefiro a liminar. 3. Dispensada a intimação da parte adversa. 4. À Mesa, para julgamento virtual - Resolução CNJ 591/24.
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