Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 13ª Câmara de Direito Privado · Outros
13ª Câmara de Direito Privado
Pauta de Julgamentos
Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente na sessão virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.
MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em:
https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais
Agravo de Instrumento Nº 4120848-40.2026.8.26.0000/SP (Pauta: 15)
RELATORA: Desembargadora ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA
AGRAVANTE: CLAUDIA CLARO MARTINES
ADVOGADO(A): LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB SP295516)
AGRAVADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Publique-se e Registre-se.
São Paulo, 09 de setembro de 2026.
Desembargadora ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA
Presidente
Agravo de Instrumento Nº 4120848-40.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: CLAUDIA CLARO MARTINES
ADVOGADO(A): LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB SP295516)
Magistrado: ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA
Gab. 01 - 13ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Tratando-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, necessária a suspensão do cumprimento da r. decisão recorrida até o julgamento do recurso pela douta Turma Julgadora, para evitar a prematura extinção do processo; garantindo, desse modo, o efetivo acesso à justiça.
Int.